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Reforma tributária PAYE da Irlanda acarreta alterações significativas na folha de pagamentos.

Published: quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
Sean Raney

A partir de 1º de janeiro de 2019, a agência governamental The Revenue Commissioners, geralmente indicada simplesmente como Revenue, promulgou as reformas mais significativas do sistema Pay As You Earn (PAYE) da Irlanda desde sua introdução em 1960. As alterações – embora destinadas a facilitar a dedução e o pagamento de determinados valores de imposto de renda, a respectiva previdência social, o encargo social universal e impostos prediais locais – também exigirão mudanças significativas nos processos dos empregadores com operações na Irlanda ou empregadores cujos colaboradores fazem viagens estendidas para o país.  

Alterações no processo PAYE

Nos anos anteriores, os empregadores eram obrigados a notificar os ganhos dos seus colaboradores anualmente. As reformas atuais agora exigem que a declaração seja realizada mensalmente. Embora não haja expectativa de que isso aumente as cargas de trabalho dos departamentos, a forma como o trabalho será implementado exigirá um período de adaptação. Segundo a nova reforma, a documentação anual exigida anteriormente será substituída por um registro único, permitindo que os empregadores permaneçam sob o novo processo mensal.  

Especificamente: 

  • Os documentos P45 e P60 dos colaboradores agora estão abolidos, já que a agência Revenue agora receberá essas informações em tempo real.
  • O documento P30 mensal do empregador (pagamento de impostos) e o P35 estatutário anual (notificação de todos os detalhes de pagamento e impostos) não serão mais necessários.
  • Os colaboradores não precisarão mais registrar os detalhes do seu novo empregador, pois o envio do empregador incluirá essas informações. (Observação: os colaboradores que estiverem trabalhando na Irlanda pela primeira vez ainda devem se registrar na agência Revenue.)

Folha de pagamentos espelhada

A reforma também impactará os processos espelhados de entrada para empregadores com colaboradores que permanecerão no sistema da folha de pagamentos de seu país de origem durante sua transferência para a Irlanda. A partir de agora, as empresas precisarão estimar a renda mensalmente e implementar uma conciliação rápida em um prazo apertado no fim de cada trimestre, – indicando se receberam rendimentos tributários acima ou abaixo do limite estipulado e fazendo uma declaração de ajuste junto à agência Revenue dentro desse prazo apertado. Não haverá mais a opção de fazer uma “retificação” no fim do ano.

Para clientes que utilizam os serviços de remuneração da SIRVA, serão agendadas chamadas para discutir o prazo em que podemos fornecer à folha de pagamentos os dados necessários mensalmente e com que rapidez esses dados podem ser utilizados. Vários de nossos clientes informaram que expressaram junto à agência Revenue suas preocupações sobre o recém-promulgado período de resposta trimestral, que é apertado, e, no momento, estão aguardando feedback. Uma possível solução que sugerimos é fornecer estimativas para um determinado trimestre e, depois, conciliar esse período no trimestre seguinte para fazer ajustes. 

Pessoas em viagem negócios estendida

Empresas com colaboradores que fazem viagens estendidas para a Irlanda também precisarão estar cientes da reforma tributária PAYE, se esses colaboradores atingirem um limite de tributação. As empresas que atualmente não utilizam um sistema de folha de pagamentos espelhado são aconselhadas a implementar um imediatamente.

Questões de conformidade

É importante observar que a conformidade com esta nova metodologia será fundamental em vista das alterações fiscais recentes da Irlanda. A SIRVA incentiva as partes interessadas da empresa a acessar o site da agência Revenue para saber mais e fazer as declarações mensalmente junto ao órgão e garantir conformidade e prontidão, no caso de a empresa ser auditada. Se você tiver dúvidas sobre este tópico ou qualquer outra questão de remuneração global, sinta-se à vontade para entrar em contato com Sean Raney, vice-presidente sênior (Senior Vice President) ou Wendy Badlan, gerente sênior (Senior Manager) de Serviços de remuneração global e folha de pagamentos (Global Compensation and Payroll Services) em Sean.Raney@SIRVA.com  ou Wendy.Badlan@SIRVA.com, respectivamente.



A SIRVA fornece informações e orientações baseadas em sua experiência no setor.No entanto, a SIRVA não fornece consultoria fiscal ou jurídica nem fornece opiniões fiscais ou jurídicas nas quais você possa confiar.  Você deve entrar em contato com seu próprio advogado ou consultor fiscal para obter orientações fiscais ou jurídicas e opiniões para suas circunstâncias específicas.